Ao fazer seu cadastro e aderir ao Sistema da Central RTDPJBrasil, o usuário-cartório concorda com os seguintes termos:
a) As certidões e documentoseletrônicos enviados pela Central RTDPJBrasil em formato “PDF” deverão ser aceitos para fins da efetivação de atos registrais, reconhecendo-se às certidões emitidas por qualquer Oficial de Registro de Títulos e Documentos o mesmo valor que os documentos originais em papel, conforme disposto no art. 217 do Código Civil, no art. 161 da Lei nº 6.015/1973, no art. 10-A, § 4º, do Provimento CNJ nº 48/2016 e no item 7.6, “h”, do Capítulo XIX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
b) A certificação dos atos registrais efetuados deverá ser feita em formato “PDF” e sua entrega ao apresentante será feita exclusivamente pela Central RTDPJBrasil.
c) O registrador deverá zelar pela segurança dos dados e de seu loginde acesso à Central RTDPJBrasil, bem como de seus prepostos.
d) O registrador deverá observar os prazos legais e normativos para prenotação, qualificação, elaboração de notas devolutivas e efetivação de atos registrais, assumindo o compromisso de informar o valor do orçamento para registro no menor tempo possível, por meio do sistema da Central RTDPJBrasil.
e) O sistema da Central RTDPJBrasil deverá ser utilizado pelos registradores para recebimento dos valores dos emolumentos relativos aos serviços encaminhados pela Central RTDPJBrasil.
f) O registrador autoriza a Central a descontar do valor dos emolumentos a serem repassados a tarifa referente à respectiva TED, caso deseje que a transferência seja feita para instituição financeira que não seja o Banco Santander, Bradesco, Banco do Brasil ou o Ebanx.
g) O registrador se compromete a contribuir financeiramente com o desenvolvimento da Central RTDPJBrasil, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo respectivo Comitê Gestor.
h) A tabela de emolumentos deverá ser rigorosamente observada, não sendo cabível a efetivação de atos adicionais àqueles requeridos pelo apresentante.